O segundo turno das eleições no Brasil ocorreram dia 30 de Outubro. Na disputa para a presidência estavam o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) e o futuro presidente Lula (PT), logo após todas as urnas serem apuradas e sair o resultado que o Lula seria o presidente, vários eleitores de todos os Estados se moveram para fazer uma manifestação para serem averiguadas as possíveis fraudes nas urnas.
As manifestações aconteceram no país todo, nas rodovias principalmente, os eleitores que apoiam o atual presidente foram as ruas e estavam pedindo justiça.

O presidente Bolsonaro, em vídeo pediu que as rodovias fossem desobstruídas, mas que as manifestações eram bem vindas.
Manifestações nas redes sociais
Nas redes sociais houve bastante movimento, tanto dos eleitores do Bolsonaro (PL), quanto do Lula (PT).
Os apoiadores do PL, faziam chamadas para as manifestações e também comentavam em vários posts, sobre as “fraudes nas urnas”, inclusive teve tutoriais de como ir no site do TSE, para denunciar um possível crime eleitoral. Além de pedirem uma intervenção militar baseado no Art. 142 da CF de 88. também era pedido uma intervenção federal, nas ruas e nos meios de comunicação.
Já os eleitores do PT, se manifestavam contra as manifestações nas redes sociais, falando que não havia fraude e que era para aceitar a vitória do futuro presidente.

O que é uma intervenção militar e uma intervenção federal?
Segundo o site, Brasil Escola, “Intervenção militar é uma ação realizada por forças militares, seja no interior do próprio país, seja contra outro território. No caso interno, a intervenção militar ocorre quando as Forças Armadas unem-se para intervir no próprio Estado, derrubando a autoridade instituída e tomando o controle do país (como aconteceu no Golpe de 1964). No caso externo, a intervenção militar ocorre quando uma nação, como forma de atender aos seus próprios interesses, ordena que suas Forças Armadas invadam o território de outra nação soberana (como os Estados Unidos fizeram com o Iraque, em 2003).”
Lembrando também que uma intervenção militar só pode ocorrer de forma legal quando há concordância de uma necessidade pelos poderes constituídos.
Já a intervenção federal, é prevista para evitar situações de conflito armado, ou seja, uma guerra.
O art. 142, prevê uma intervenção militar?
O artigo 142 afirma que “as Forças Armadas (…) são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Ou seja, a Constituição não prevê que as Forças Armadas possam ser usadas para rejeitar o resultado da eleição, como prerrogativa de um golpe, nem atuar sem a autorização dos Poderes, segundo a CNN Brasil.
Portanto, o art.142, não pode prever uma intervenção militar e nem uma federal.

Outro lado da moeda: relatório do Ministério da Defesa diz que as urnas não estão isentas de eventual “código malicioso”
O relatório do Ministério da Defesa saiu nessa noite de quarta-feira (9), foi enviado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nele está contendo as informações sobre as apurações feitas sobre as urnas pelos técnicos militares sobre o processo eleitoral do 1° e 2° turno.
No oficio está sendo descrito todos os procedimentos que foram usados para fazer a investigação das urnas. Em nota também foi dito que eles não tiveram total abertura do TSE para implantar algumas mudanças práticas.
Um ponto importante a ser ressaltado é a parte em que fala que não foi fiscalizado os possíveis crimes eleitorais e sim que foi feita a fiscalização do sistema eletrônico.
“Assinalo que o trabalho restringiu-se à fiscalização do sistema eletrônico de votação, não compreendendo outras atividades, como, por exemplo, a manifestação acerca de eventuais indícios de crimes eleitorais”, disse o ministro.
Outra questão no relatório é o eventual “código malicioso” descrito, “Do trabalho realizado, destaco dois pontos. Primeiro, foi observado que a ocorrência de acesso à rede, durante a compilação do código-fonte e consequente geração dos programas (códigos binários), pode configurar relevante risco à segurança do processo. Segundo, dos testes de funcionalidade, realizados por meio do Teste de Integridade e do Projeto-Piloto com Biometria, não é possível afirmar que o sistema eletrônico de votação está isento da influência de um eventual código malicioso que possa alterar o seu funcionamento.”
Em, contrapartida, no ofício ministro Paulo Sérgio, diz: “Em face das ferramentas e oportunidades de fiscalização definidas nas Resoluções do TSE e estruturadas no Plano de Trabalho da EFASEV, a fiscalização constatou que o Teste de Integridade, sem biometria, ocorreu em conformidade com o previsto. Quanto à fiscalização da totalização, foi constatada, por amostragem, a conformidade entre os BU impressos e os dados disponibilizados pelo TSE”, diz o documento.”
Em nota, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, disse que o relatório foi recebido com “satisfação” e que as sugestões para aperfeiçoamento do sistema serão analisadas.

No relatório foram apontadas inconsistências, vulnerabilidades e sugestões para futuros pleitos.
Para ler o ofício completo é preciso entrar no site: https://www.gov.br/defesa/pt-br




