Jovem de 17 anos faz comentário preconceituoso contra comunidade indígena e revolta moradores de Miranda: “Que guria ridícula”

“Fb (Fundação Bradesco) tinha tudo para ser uma escola de elite mas foram enfiando índio e bugre, estragaram tudo”, escreveu a jovem em seu perfil no Twitter.

Foto: Reprodução / Twitter.

Um comentário preconceituoso de uma jovem de 17 anos, moradora do município de Miranda – Mato Grosso do Sul – gerou revolta nos moradores do município e principalmente na comunidade indígena.

De acordo com o site Gazeta Sul, a jovem teria se revoltado pelo simples fato da “FB” (Fundação Bradesco) ter também alunos índios em sua instituição, e por conta disto, ela jamais seria uma escola de elite.

Foto: Reprodução / Twitter.

“Fb tinha tudo para ser uma escola de elite mas foram enfiando índio e bugre, estragaram tudo”. Em uma outra postagem, ela tira sarro: “deus me livre se algm da fundação ver meu twitter”.

Não demorou e a situação tomou grandes proporções no Facebook. Com isso, a jovem resolveu se desculpar através do Twitter.

Foto: Reprodução / Twitter.

“a todas pessoas que estão entregando ódio por uma coisa que foi realmente merecida, eu espero que me perdoem”, escreveu ela, em uma postagem publicada na rede social.

Entretanto, o pedido de desculpas pelas palavras preconceituosas e infeliz não agradou muitas pessoas nas redes socias.

Confira alguns comentários coletados na plataforma Facebook:

Foto: Reprodução / Facebook.

Injúria Racial

crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do artigo 140, trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.

De acordo com a advogada Daniele  Rodrigues, por se tratar de uma menor de idade, quem responde nesses casos são os responsáveis: geralmente os pais ou o responsável que detém a guarda judicial.

Por: Matheus de Moraes / Gazeta Sul

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