IBGE

Respeito: Recenseadores do IBGE sofrem racismo, assédio e recusa em Sidrolândia

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), se constitui no principal provedor de dados e informações do País, que atendem às necessidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil, bem como dos órgãos das esferas governamentais federal, estadual e municipal, segundo o site oficial.

Os recenseadores vão de casa em casa fazer perguntas para suas pesquisas, mas foram espalhadas muitas fake news na internet que circulam em relação ao trabalho deles que amedrontam os moradores e eles acabam sendo recusados de fazerem as perguntas para o censo.

Foto: IBGE

Segundo informações, muitas dessas informações falsas dizem que responder ao censo, a pessoa perderá os benefícios do governo ou até mesmo que os dados coletados seriam usados pra outras coisas que não fosse apenas para fins estatísticos como é feito.

Em Sidrolândia já houve casos desses profissionais sofrerem racismo e assédio, fora as ameaças.

Conforme uma ACM disse, “Em casos que os moradores apenas se recusam a responder, retornamos aos endereços e tentamos fazer a reversão da recusa, mas em casos que o recenseador é ameaçado ou corre algum risco eles não retornam para zelar por sua segurança”.

Ela disse também que muitas vezes os assédios contra as recenseadoras ocorrem, mas elas preferem não registrar as ocorrências.

Os recenseadores são profissionais e devem ser respeitados.

No momento eles estão pesquisando sobre como a população vive e entre outras pesquisas, mas está com um número muito alto de pessoas ausentes de suas casas.

Diferenças entre racismo e injúria racial

Segundo a Enciclopédia Jurídica da PUC SP, “O racismo é uma forma de discriminação que leva em conta a raça como fundamento de práticas que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam. Embora relacionado, o racismo, difere do preconceito racial e da discriminação racial.

Conforme o Site CNJ Jus Brasil, “A injúria racial está prevista no artigo 140,parágrafo 3 do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

Tipos de assédio

Assédio, segundo o dicionário, é insistência impertinente, em relação a alguém, com declarações, propostas, pretensões etc. A maioria de nós já sofreu algum tipo de assédio e talvez este tenha até passado quase despercebido. Isso porque alguns tipos de assédios estão muito enraizados em nossa sociedade, sendo considerados até normais.

Segundo a advogada Elis Marina Bonin Barbieri, são vários os tipos de assédio. “Na sua noção mais básica, o assediador, normalmente em posição de poder, busca humilhar, minar a vítima, atacando sua personalidade, intelecto ou mesmo de forma física.”, explica.

As formas mais comuns e visíveis são o stalking, o bullying, o assédio moral e o assédio sexual. Eles também existem em outros formatos, como o assédio ao consumidor (ligações de telemarketing e e-mails spam, por exemplo) ou assédio midiático (intromissão abusiva por veículos da imprensa), entre outros. 

A vítima deve buscar auxílio psicológico, atendimento médico e denunciar o agressor em qualquer delegacia de polícia, registrando boletim de ocorrência. “Em determinados casos a vítima pode, também, buscar reparação de forma judicial, através de advogado ou Defensoria Pública”, disse Elis.

Caso você, mulher, esteja passando por uma situação assim ligue 190 Polícia Militar ou 3272-9200 para a Polícia Civil.

Informações Dicas de Mulher

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

MAIS POSTS